O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) aos Profissionais do Magistério do Ensino fundamental, sendo proporcional para cada um de acordo com a carga horária de fevereiro a maio e R$ 400,00 (quatrocentos reais mensal) a partir de primeiro de junho.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.