LEI Nº 33, DE 29 DE JUNHO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono aos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) aos Profissionais do Magistério do Ensino fundamental, sendo proporcional para cada um de acordo com a carga horária de fevereiro a maio e R$ 400,00 (quatrocentos reais mensal) a partir de primeiro de junho.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de junho de 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.