O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Rua Sebastião Oliveira Pinto a Rua que dá acesso a Residência da Sra. Sebastiana Reinoso de Oliveira na Sede deste Município.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.