LEI Nº 33, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Declara de Utilidade Pública a Central das Associações de Água Doce do Norte, ES - CEADOCE, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Central Das Associações De Água Doce Do Norte/ES - CEADOCE, situada na Rua Padre Franco, 01, Centro, Água Doce do Norte - Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de novembro de 2011.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.