O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Central Das Associações De Água Doce Do Norte/ES - CEADOCE, situada na Rua Padre Franco, 01, Centro, Água Doce do Norte - Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.