LEI Nº 332, DE 12 DE JUNHO DE 1995

 

Autoriza contratação por tempo determinado de Pessoal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos termos da presente Lei, a realizar contratações por tempo determinado de pessoal, para o Setor de Obras de acordo com a seguinte relação:

 

- 06 (seis) Motoristas, referência salarial nível IV;

- 02 (dois) Operadores de Máquinas pesadas, referência salarial nível V.

 

Art. 2º As contratações de que tratam o artigo anterior serão pelo prazo de 06 (seis) meses a contar das datas que constar nas respectivas contratações mediante decretos individuais e pelo Regime Estatutário.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias à presente lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala do Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 12 de junho de 1995.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.