O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, nos termos da presente Lei, autorizado a assinar convênio para construção de 01 (uma) ponte em parceria com o Município de Barra de São Francisco - ES, na divisa dos Municípios, sobre o rio São Mateus na propriedade do Sr. Maquinais Ferreira.
Art. 2º A parte conveniada à Água Doce do Norte, será de 12 m² de madeira em tora, 30 kg de pregos 25 x 72, oferecendo horas/trabalho de 01 (uma) retroescavadeira e até 10 (dez) servidores.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias à presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.