O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos termos da presente Lei, a realizar contratações por tempo determinado de 02 (dois) Operadores de Estação de Tratamento de Água, referência salarial nível IV, para a Estação de Água de Bom Destino.
Art. 2º As contratações de que tratam o artigo anterior serão pelo prazo de 06 (seis) meses a contar das datas que constar nas respectivas contratações mediante decretos individuais e pelo Regime Estatutário.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias à presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.