O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos Lei Municipal nº 308 de 01/12/94, para o exercício de 1995, setor de Administração a aquisição de 02 (duas) linhas telefônicas.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos ternos da presente lei a abrir um Crédito Especial para a aquisição de 02 (duas) linhas telefônicas para a Secretaria Municipal de Administração no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
05.50 - Secretaria Municipal de Administração
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
021 - Administração Geral
1.25 - Aquisição de 02 (duas) linhas telefônicas para a Secretaria Municipal de Administração R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
4200 - Inversões financeiras
4240 - Aquisição de títulos de créditos
Art. 3º Os recursos para fazerem face a abertura do crédito que trata o Artigo anterior, advirão do cancelamento das rubricas 9.9.9.00 e 9.9.9.99 - Reserva de contingências.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias a presente Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.