O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, nos termos da presente Lei, autorizado a efetuar pagamentos de 01 (um) professor MaPa1, para a Sociedade Pestalozzi, que funciona na Escola Pr-e-Primeiro Grau Água Doce do Norte, sediada na Escola de 1º e 2º Graus Sebastião Coimbra Elizeu.
Art. 2º Os recursos para fazerem face aos pagamentos de que trata o caput do artigo anterior advirão da seguinte dotação orçamentária:
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.70 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
2.19 - Manut. de Ativ. do Ensino Regular
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias à presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 13 de julho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.