LEI Nº 339, DE 13 DE JULHO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, nos termos da presente Lei, autorizado a efetivar a contratação por tempo determinado de 01 (um) Odontólogo para o Setor de Saúde, com referência salarial nível X do quadro de carreira do pessoal da Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo Único. O salário de que trata o profissional Odontólogo do anterior será pago multiplicando o valor do nível X, por cinco dias de serviços prestados, ou seja, o profissional Odontólogo trabalhará 4 vezes mais do que os profissionais médicos, e receberá 4 vezes mais que os profissionais médicos.

 

Art. 2º A contratação de que trata o artigo 1º da presente lei, será regida pelo Regime Estatutário de acordo com o caput do Art. 145 da Lei Orgânica Municipal de Água Doce do Norte - ES, e será pelo prazo de 06 (seis) meses contados a partir de sua efetiva contratação ou nomeação por Decreto.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias à presente lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala do Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 13 de julho de 1995.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.