LEI Nº 340, DE 28 DE AGOSTO DE 1995

 

Dispõe sobre a doação de terreno para edificação do Fórum da Comarca de Água Doce do Norte - ES, e sobre abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos termos da presente lei a efetuar a doação de um terreno de formação retangular irregular, medindo 50 (cinquenta) metros de frente, 40 (quarenta metros de fundos e 30 (trinta) metros de cumprimento, confrontando-se com o Rio Bom Jesus a esquerda com Juvenal Medeira a direita, fundos com as casas populares e frente com a rua projetada, para o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para construção do Fórum local.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizada ainda, nos termos da presente lei a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para ajudar na construção do Fórum local, valores que deverão serem entregues ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com a seguinte classificação:

 

- 05.00 - Sec. Mun. de Administração

- 05.50 - Dec. Mun. de Administração

- 03 - Administração e Planejamento

- 07 - Administração

- 021 - Administração Geral

- 2.19 - Auxílio financeiro ao Poder Judiciário para construção do Fórum na Comarca de Água Doce do Norte - ES

- 4320 - Transferência intergovernamentais

- 4322 - Transferência ao Estado

 

Art. 3º Os recursos para fazerem face a abertura do crédito que trata o artigo anterior, advirão do cancelamento da rubrica 9.9.9.9.99 - Reserva contingência.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias à presente lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 1995.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.