O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos termos da presente lei a despender com o tratamento médico do Sr. João Batista Da Fonseca, pessoa carente desta Municipalidade, em até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 2º O recurso necessário para cobrir as despesas referentes ao dispositivo anterior, advirão de dotação da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias à presente lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce Norte, Estado do Espírito Santo, em 04 de setembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.