O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação a favor do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, uma área de terreno medindo 9.500,50 m² (nove mil, quinhentos metros e cinqüenta decímetros quadrados), confrontando-se ao Norte com: Rua Marinho Elizeu, no Sul com: Rua Padre Franco, ao Leste com: Sebastião Elizeu e ao Oeste com: a Igreja Católica, será desmembrada de uma área de 24.750 m² (vinte e quatro mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com: Raimundo Ávila Falcante, Antônio da Rocha Ramos, Córrego Bom Jesus, Igreja Católica, Antônio da Rocha Ramos e quem mais de direito, Registro Geral de Imóveis sob nº 1.950, livro 2-F, Fls. 254, de 21 de setembro de 1.991, de propriedade do Senhor Gustavo Reinoso Garcia e a posse da Sociedade Esportiva de Água Doce do Norte,
Parágrafo Único. O imóvel ora desapropriado, será utilizado para fins esportivos do Município e só poderá ser alterado sua finalidade, se o Município construir outro campo de futebol com a mesma dimensão e com Autorização Legislativa.
Art. 2º A desapropriação em apreço é declarada de caráter urgente e compreende o direito atribuído ao Município direta ou indiretamente, de praticar todos os atos e assumir a efetiva posse e domínio sobre o imóvel referido.
Art. 3º O Poder Executiva Municipal poderá indenizar o legítimo proprietário, após laudo de avaliação, obedecidos os preços de mercado, condizentes com a sua localização.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 de setembro de 1.997,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.