LEI Nº 34, DE 23 DE AGOSTO DE 2001

 

Autoriza o Município contrair Empréstimo sob a forma de consignação em folha de pagamento de servidor e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado nos termos da presente lei a contrair empréstimo, junto a Instituições do Sistema Financeiro Nacional, tais como - Banestes S/A - Caixa Econômica Federal c Banco do Brasil, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com prazo de pagamento em até 24 (vinte e quatro) meses.

 

§ 1º O empréstimo de que trata o Artigo anterior, será feito em nome dos servidores Municipais da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte/ES, sendo quitado com os valores referentes aos seus respectivos vencimentos, dos meses de novembro/2000, dezembro/2000 e agosto/2001.

 

§ 2º O Município de Água Doce do Norte/ES, arcará com os juros, IOF e outras tarifas que por ventura incidirem sobre a transação.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 23 de agosto de 2001.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.