O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 31.796.667/0001-76, sediada na Rua Domingos Marculino, nº 07, 1º andar, Centro, nesta cidade de Água Doce do Norte, ES, uma área de terras medindo 386.51 m² (trezentos e oitenta e seis metros e cinqüenta e um centímetros quadrados), localizada na Rua Alacy Costa, Centro, nesta cidade de Água Doce do Norte, confrontando-se por seus diversos lados com Pedro José de Oliveira, José Vilso da Silva, creche e Rua do Ginásio, a ser desmembrada de uma área maior medindo 1.740 m² (mil, setecentos e quarenta metros quadrados), conforme recibo de Compra e venda anexo.
Art. 2º A doação autorizada por esta Lei, tem por objetivo exclusivo a construção do Prédio da Câmara Municipal de Água Doce do Norte, ES.
Art. 3º O Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando à Câmara Municipal, os termos desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal expedirá a competente documentação de doação, na forma da legislação aplicável à espécie.
Art. 5º Fica revogado o inciso IV, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 005/2003, datada de 12 de maio de 2003.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2009.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 29 dias do mês de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.