LEI Nº 34, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras para a Câmara Municipal de Água Doce do Norte, ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 31.796.667/0001-76, sediada na Rua Domingos Marculino, nº 07, 1º andar, Centro, nesta cidade de Água Doce do Norte, ES, uma área de terras medindo 386.51 m² (trezentos e oitenta e seis metros e cinqüenta e um centímetros quadrados), localizada na Rua Alacy Costa, Centro, nesta cidade de Água Doce do Norte, confrontando-se por seus diversos lados com Pedro José de Oliveira, José Vilso da Silva, creche e Rua do Ginásio, a ser desmembrada de uma área maior medindo 1.740 m² (mil, setecentos e quarenta metros quadrados), conforme recibo de Compra e venda anexo.

 

Art. 2º A doação autorizada por esta Lei, tem por objetivo exclusivo a construção do Prédio da Câmara Municipal de Água Doce do Norte, ES.

 

Art. 3º O Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando à Câmara Municipal, os termos desta Lei.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal expedirá a competente documentação de doação, na forma da legislação aplicável à espécie.

 

Art. 5º Fica revogado o inciso IV, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 005/2003, datada de 12 de maio de 2003.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2009.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 29 dias do mês de setembro de 2009.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.