LEI Nº 34, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Amigos e Moradores do Bairro Bela Vista - AMORBEV, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Dos Amigos E Moradores Do Bairro Bela Vista - AMORBEV, situada na Rua Bela Vista, s/n, Bairro Bela Vista, Água Doce do Norte - Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de novembro de 2011.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.