O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua José Candido De Oliveira, a Rua "A", no Bairro Vila Augusto, em Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa anexo.
Art. 2º Fica denominado de Rua Presidente Getúlio Vargas, a Rua "B", no Bairro Vila Augusto, em Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa anexo.
Art. 3º Fica denominado de Rua Presidente Juscelino Kubitchek, a Rua "C", no Bairro Vila Augusto, em Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa anexo.
Art. 4º Fica denominado de Rua Presidente Janio Quadros, a Rua "D", no Bairro Vila Augusto, em Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa anexo.
Art. 5º Fica denominado de Rua Presidente João Goulart, a Rua "E", no Bairro Vila Augusto, em Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa anexo.
Art. 6º Fica denominado de Rua Presidente Costa E Silva, a Rua "F", no Bairro Vila Augusto, em Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa anexo.
Art. 7º Fica denominado de Rua Presidente Itamar Franco, a Rua "G", no Bairro Vila Augusto, em Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa anexo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 02 dias do mês de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.