O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado e homologado os termos do Instrumento particular de Transação efetuado entre o Município de Água Doce do Norte e PAVICON - Pavimentação e Construção Ltda, Ótavio de Araújo, objeto de homologação judicial nos autos do processo nº 00894000972, primeira Vara Cível, objetivando a conclusão do prédio da Escola de Primeiro Grau Santo Agostinho sem ônus para o Município, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir autorização para reinicio das obras, ou ratificada a que tiver sido expedida.
Art. 2º Os termos do acordo citado, ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 22 de setembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.