O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos termos da presente lei a doar um lote de 22 (vinte e dois) metros de cumprimento por 10 (dez) metros de largura, fazendo fundos com o loteamento Municipal casa Populares e frente com a Rua Dr. José Merçon Vieira, para a construção da Igreja Pentecostal "Eis o Cordeiro de Deus".
Parágrafo Único. A doação de que trata o caput, será realizado através da Sra. Marta Moreira de Castro, conforme processo Administrativo nº 6.981//95, parte integrante da presente lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias à presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 09 de outubro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.