LEI Nº 345, DE 09 DE OUTUBRO DE 1995

 

Dispõe sobre doação de lote.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos termos da presente lei a doar 03 (três) lotes de 10 (dez) metros de largura por 20 (vinte) metros de cumprimento, fazendo fundos com o loteamento casas populares e frente com a rua Dr. José Merçon Vieira, para os seguintes cidadãos Aguadocenses:

 

- José Henrique da Silva

- Juarez Rocha Guimarães

- Milton Alves Pacheco.

 

Parágrafo Único. As doações que tratam o caput do Art. 1º será de 01 (um) lote para cada cidadão perfazendo o total contido no artigo anterior.

 

Art. 2º Os donatários de que trata o Art. 2º da presente lei, terá um prazo de 12 (doze) meses para edificar na área doada, sob pena de revogação da presente doação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias à presente lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 09 de outubro de 1995.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.