O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado à condição de Distrito o povoado de Bom Destino, situado neste Município, preservada sua denominação.
Art. 2º Os limites e confrontações do Distrito de Bom Destino, serão fixados por uma Comissão Especial, constituída de um representante do Poder Executivo, um da Câmara Municipal e um funcionário do I.T.C.F. definida mediante Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A Comissão Especial emitirá laudo lindeiro circunstanciado o qual terá validade após aprovação e homologação mediante Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 13 de outubro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.