LEI Nº 347, DE 13 DE OUTUBRO DE 1995

 

Autoriza realização de despesa com tratamento médico de criança carente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos termos da presente lei a despender com o tratamento médico do menor carente Elivan Arruda Cardoso, de 04 (quatro) anos de idade, filho do Sr. Gedenir Cardoso De Oliveira, em até R$ 1.500, 00 (Hum mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º O recurso necessário para cobrir as despesas referentes ao dispositivo, advirão de dotação da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias à presente lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 13 de outubro de 1995.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.