O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, nos termos da presente lei, autorizado a despender com a quantia de 02 (dois) salários mínimos nacional vigente, a título de contribuição mensal Associativa para a APEN - Associação dos Prefeitos do Norte do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. A contribuição de que trata o caput, será mensalmente, repassada à APEN.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias a presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 1995.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 27 de outubro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.