O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos termos da presente lei a efetivar doação do Ramal Rdr, classe 15 KV que serve a torre de televisão da Sede do Município de Água Doce do Norte - ES, constante da Lei Municipal 321 de 21 de março de 1995 à Escelsa - Espírito Santo Centrais Elétricas.
Parágrafo Único. Com a doação de que trata o Artigo anterior, fica a Municipalidade doadora, desincumbida de qualquer obrigação legal e/ou financeira, tais como reparos e manutenção do referido Ramal, passando tais obrigações para a Empresa donatária.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias à presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 1995.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 27 de outubro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.