LEI Nº 349, DE 27 DE OUTUBRO DE 1995

 

Autoriza doação de um RAMAL RDR, classe 15 KV e 34,5 KV.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos termos da presente lei a efetivar doação do Ramal Rdr, classe 15 KV que serve a torre de televisão da Sede do Município de Água Doce do Norte - ES, constante da Lei Municipal 321 de 21 de março de 1995 à Escelsa - Espírito Santo Centrais Elétricas.

 

Parágrafo Único. Com a doação de que trata o Artigo anterior, fica a Municipalidade doadora, desincumbida de qualquer obrigação legal e/ou financeira, tais como reparos e manutenção do referido Ramal, passando tais obrigações para a Empresa donatária.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias à presente lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 1995.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 27 de outubro de 1995.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.