O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Orçamento do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1996, estimado a receita e fixando a despesa em R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais), discriminados pelos anexos, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES |
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a) Receita Tributária |
R$ 189.000,00 |
b) Receitas de Contribuição |
R$ 4.000,00 |
c.) Receita Patrimonial |
R$ 162.000,00 |
d) Receita Industrial |
R$ 2.000,00 |
e) Transferências Correntes |
R$ 4.755.000,00 |
f) Outras Receitas Correntes |
R$ 40.000,00 |
Sub Total |
R$ 5.152.000,00 |
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II - RECEITA DE CAPITAL |
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a) Operação de Crédito Interno |
R$ 200.000,00 |
b) Alienação de bens |
R$ 20.000,00 |
c) Transferência de Capital |
R$ 1.626.000,00 |
d) Outras Receitas de Capital |
R$ 2.000,00 |
Sub Total |
R$ 1.848.000,00 |
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TOTAL |
R$ 7.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos do Governo:
I - Câmara Municipal |
R$ 700.000,00 |
II- Gabinete do Prefeito |
R$ 155.000,00 |
III- Assessoria Jurídica |
R$ 50.000,00 |
IV- Coordenação e Planejamento |
R$ 25.000,00 |
V - Sec. Mun. P/Assuntos de Gabinete |
R$ 15.000,00 |
VI- Sec. Mun. de Administração |
R$ 435.000,00 |
VII- Sec. Mun. de Finanças |
R$ 450.000,00 |
VIII- Sec. Mun. de Ed. e Cultura |
R$ 1.950.000,00 |
IX- Sec. Mun. de Ação Social |
R$ 250.000,00 |
X - Sec. Mun. de Saúde |
R$ 855.000,00 |
XI- Sec. Mun. de Obras S. Urbanos |
R$ 1.385.000,00 |
XII- Sec. Mun. Desenv. Econômico |
R$ 730.000,00 |
TOTAL |
R$ 7.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite de 10% (dez por cento), do total da despesa fixada nesta lei, menos a fixada para o Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações Orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no art. 43, parágrafo Io inciso I, II, III e IV da Lei Federal 4.320 de 17/03/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite de 10% (dez por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações Orçamentárias utilizando-se dos recursos definidos no art. 43, parágrafo Io incisos I II, III e IV da Lei Federal 4.320 de 17/03/64.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso, bem assim de contenção de despesas do total fixado nesta Lei.
Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias.
Art. 7º Integram-se para todos os efeitos legais à presente lei, os anexos onde estão definidos os projetos atividades.
Art. 8º Revogam-se as disposições contrárias à presente Lei.
Art. 9º Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1996.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.