O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Honorária do Município de Água Doce do Norte, ao Dr. "Max de Freitas Mauro" ilustre Governador do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O Título de que trata esta Lei, deverá ser entregue ao homenageado, em sessão especial desta Casa, em época oportuna, representado pelo diploma competente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.