REVOGADA PELA LEI N° 48, DE 16 DE MAIO DE 2013

 

LEI Nº 35, DE 18 DE SETEMBRO DE 2001

 

Cria ponto de táxi e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Distrito de Santo Agostinho, Água Doce do Norte/ES, uma linha de táxi, para funcionamento no atual ponto de táxi, do referido distrito.

 

Parágrafo Único. A linha de táxi ora criada, pelo caput deste Artigo, será condicionada aos critérios e requisitos previsto em lei Municipal, Estadual e Federal, e suas respectivas politicas tarifárias, e policiamento administrativo, podendo ser revogada a qualquer tempo.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias a presente lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 de setembro de 2001.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.