LEI Nº 35, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono aos professores e Profissionais do Magistério em efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental Público Municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono com o saldo dos recursos referente ao 60% (sessenta por cento) do FUNDEF aos Professores, Diretores, Supervisores, Inspetores, Orientadores e Auxiliares Pedagógicos, que estão em efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental Público Municipal.

 

§ 1º Os Professores Municipalizados nos termos do Convênio de Municipalização do Ensino Fundamental nº 14/2005, de 16 de junho de 2005, perceberão abono proporcional a data da municipalização.

 

§ 2º Fica totalmente proibido o pagamento de abono aos profissionais da educação que não se enquadram na Lei Federal nº 9.424/96

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de dezembro de 2005.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.