O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono com o saldo dos recursos referente ao 60% (sessenta por cento) do FUNDEF aos Professores, Diretores, Supervisores, Inspetores, Orientadores e Auxiliares Pedagógicos, que estão em efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental Público Municipal.
§ 1º Os Professores Municipalizados nos termos do Convênio de Municipalização do Ensino Fundamental nº 14/2005, de 16 de junho de 2005, perceberão abono proporcional a data da municipalização.
§ 2º Fica totalmente proibido o pagamento de abono aos profissionais da educação que não se enquadram na Lei Federal nº 9.424/96
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.