O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido o valor da Função do Cargo Comissionado de Diretor Escolar que variará de acordo com a classificação da Escola por categoria.
I - Diretor "A" - A escola que possuir dois ou mais turnos diários com alunos matriculados em número superior a 100 (cem), e inferior a 200 (duzentos), o valor será de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais);
II - Diretor "B" - A escola que possuir dois ou mais turnos diários com alunos matriculados em número superior a 201 (duzentos e um) e inferior a 300 (trezentos), o valor será de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais);
III - Diretor "C" - A escola que possuir dois ou mais turnos diários com alunos matriculados em número superior a 301 (trezentos e um) e inferior a 400 (quatrocentos), o valor será de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais);
IV - Diretor "D" - A escola que possuir dois ou mais turnos diários com alunos matriculados em número superior a 401 (quatrocentos e um), o valor será de R$ 900,0 (novecentos reais);
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias do FUNDEF.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.