LEI Nº 35, DE 29 DE JUNHO DE 2006

 

Estabelece Vencimentos para os cargos comissionados de Direção das Escolas do Ensino Fundamental e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o valor da Função do Cargo Comissionado de Diretor Escolar que variará de acordo com a classificação da Escola por categoria.

 

I - Diretor "A" - A escola que possuir dois ou mais turnos diários com alunos matriculados em número superior a 100 (cem), e inferior a 200 (duzentos), o valor será de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais);

 

II - Diretor "B" - A escola que possuir dois ou mais turnos diários com alunos matriculados em número superior a 201 (duzentos e um) e inferior a 300 (trezentos), o valor será de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais);

 

III - Diretor "C" - A escola que possuir dois ou mais turnos diários com alunos matriculados em número superior a 301 (trezentos e um) e inferior a 400 (quatrocentos), o valor será de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais);

 

IV - Diretor "D" - A escola que possuir dois ou mais turnos diários com alunos matriculados em número superior a 401 (quatrocentos e um), o valor será de R$ 900,0 (novecentos reais);

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias do FUNDEF.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de junho de 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.