LEI Nº 35, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), para Conclusão da obra de Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.

 

060 - Secretaria Municipal de Ação Social

002 - Fundo Municipal de Ação Social

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

0028 - Assistência Social Geral

1.044 - Conclusão da obra de Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações        R$ 18.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do referido crédito especial advirão do cancelamento de recursos das seguintes dotações orçamentárias:

 

060 - Secretaria Municipal de Ação Social

002 - Fundo Municipal de Ação Social

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

0028 - Assistência Social Geral

2.039 - Atendimento à pessoas carentes.

3.0. 00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.0. 00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.08.000 - Outros benefícios assistenciais   R$ 6.000,00

3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita R$ 6.000,00

 

110 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

001 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

27 - Desporto e Lazer

812 - Desporto Comunitário

0064 - Desporto Amador

1.040 - Construção de campos de futebol, alambrados e vestiários

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.0 - Obras e Instalações  R$ 6.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de dezembro de 2007.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.