O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Joaquim Domingos Pimentel, a Rua I passando pela Rua "L" no loteamento José Pereira de Araújo, em Governador Lacerda de Aguiar - Água Doce do Norte - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.