LEI Nº 353, DE 19 DE MARÇO DE 1996

 

Dispõe sobre contratação de Empresa para prestação de serviços.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, nos termos da presente Lei autorizado a contratar/efetuar pagamentos até o valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), sobre os serviços da Empresa Visser International, para efetivação das doações da Santiago Câncer Foundation, de 04 (quatro) ônibus escolares usados, com capacidade para 48 passageiros, marca FORD, motor a diesel, 10 (dez) toneladas de roupas para crianças e adultos, 01 (uma) ambulância tipo Van, usada, marca Ford motor a diesel, equipada com maca, armários, poltrona e hook-ups diversos e 01 (um) Consultório Odontológico completo, com Raio-X, tudo conforme a carta de exclusividade em anexo, sendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias à presente lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de abril de 1995.

 

Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 19 de março de 1996.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.