LEI Nº 354, DE 19 DE MARÇO DE 1996

 

Autoriza pagamentos de aluguel do prédio onde funciona o Fórum da Comarca de Água Doce do Norte - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos termos da presente Lei a arcar com os ônus decorrentes do aluguel do imóvel urbano onde funciona a sede da Comarca de Água Doce do Norte - ES, Fórum em até 06 (seis) salários mínimos vigentes.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias â presente lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996.

 

Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 19 de março de 1996.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.