O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos termos da presente Lei a realizar contratações por tempo determinado de pessoal para os setores de Educação e Saúde, de acordo com a seguinte relação:
- 06 Motorista, referência salarial nível IV.
- 01 Operador de Estação de Tratamento de água, referência salarial nível I.
Art. 2º As contratações que tratam a presente Lei serão regidas pelo Regime Estatutário conforme o Art. 145 caput da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º As contratações que trata o Artigo anterior serão por prazo determinado de 06(seis) meses, a contar das datas que constar nas respectivas contratações, mediante Decretos individuais.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias à presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 19 de março de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.