LEI Nº 359, DE 03 DE JUNHO DE 1996

 

Reajusta os vencimentos dos servidores Públicos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado a reajustar os vencimentos de todos os servidores constantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte-ES, em 12% (doze por cento), sobre seus vencimentos de abril de 1996.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias à presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1.996.

 

Água Doce do Norte - ES, em 03 de junho de 1996.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.