O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras medindo 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do Senhor Joanir Ferreira Vilaça, desmembrando de uma área maior, confrontando-se por seus diversos lados com: Arlindo Feliciano, José de Carvalho e Joanir Ferreira Vilaça, sob o Registro Nº R1-655, fls 158, livro 2B, para depósito de lixo em Bom Destino, Distrito de Víla Nelita.
Art. 2º O pagamento tratado com o proprietário será feito com recursos próprios do Município, de acordo com o preço de mercado, através de Laudo de Avaliação.
Art. 3º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 308/94, de 01 de dezembro de 1.994, para o exercício de 1.997, a aquisição de área de terras para depósito de lixo de Bom Destino.
Art. 4º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 360/96, de 05 de agosto de 1.996, mais um item com o seguinte teor:
"Aquisição de uma área de terras, mediado 375,00 m² para depósito de lixo cm Bom Destino."
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), para aquisição de uma área de terras medindo 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados) para depósito de lixo de Boin Destino, que terá a seguinte aplicação:
1100 - Secretaria Municipal De Obras E Serviços Urbanos
10 - Habilitação e Urbanismo
60 - Serviço de utilidade pública
325 - Limpeza pública
1.030 - Aquisição de uma área de terras, medindo 375,00 m² para depósito de lixo em Bom Destino, Distrito de Vila Nelita
4200 - Inversões financeiras
4110 - Aquisição de imóveis.................................................................... R$ 1.500,00
Art. 6º Os recursos necessários para atendimento da despesa autorizada no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
1100 - Secretaria Municipal De Obras E Serviços Urbanos
03 - Administração e Planejamento
07 – Administração
021 - Administração Geral
1.013 - Construção e reforma de postos telefônicos
4100 - Investimentos
4120 - Obras e instalações...................................................................... R$ 1.500,00
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 de setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.