O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos termos desta Lei, abrir no presente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de até R$ 25.964,00 (vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais), para pagamento de bolsas de estudo para participantes do Projeto "Saberes e Prática de Inclusão" (Professores de Educação Infantil e do Ensino Fundamental), com as seguintes dotações Orçamentárias:
050 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12 - Educação
365 - Educação Infantil
015 - Creche e pré-escola
1.39 - Pagamento de bolsa de estudo para participantes do Projeto "Saberes e Prática da Inclusão" (Professores da Educação Infantil)
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos sociais
3.1.90.16.000 - Outras despesas correntes R$ 5.084,00
50 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
002 - Fundo Municipal de Ensino Fundamental (FUEFUM)
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
032 - Ensino Regular
1.040 - Pagamento de bolsa de estudo para participantes do Projeto "Saberes e Prática de Inclusão" (Professores do Ensino fundamental).
3.0.00.00.000 - Despesas correntes
3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos sociais
3.1.90.16.000 - Outras despesas Variáveis R$ 20.880,00
Art. 2º Os recursos necessários para fazer face a abertura do referido Crédito Especial, advirão do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.