LEI Nº 36, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza abertura de crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos termos desta Lei, abrir no presente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de até R$ 25.964,00 (vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais), para pagamento de bolsas de estudo para participantes do Projeto "Saberes e Prática de Inclusão" (Professores de Educação Infantil e do Ensino Fundamental), com as seguintes dotações Orçamentárias:

 

050 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12 - Educação

365 - Educação Infantil

015 - Creche e pré-escola

1.39 - Pagamento de bolsa de estudo para participantes do Projeto "Saberes e Prática da Inclusão" (Professores da Educação Infantil)

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos sociais

3.1.90.16.000 - Outras despesas correntes        R$ 5.084,00

 

50 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

002 - Fundo Municipal de Ensino Fundamental (FUEFUM)

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

032 - Ensino Regular

1.040 - Pagamento de bolsa de estudo para participantes do Projeto "Saberes e Prática de Inclusão" (Professores do Ensino fundamental).

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos sociais

3.1.90.16.000 - Outras despesas Variáveis         R$ 20.880,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazer face a abertura do referido Crédito Especial, advirão do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de dezembro de 2005.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.