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LEI Nº 36, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Altera a alínea "b" do Parágrafo Único, inciso I, do o Art. 1º, da Lei nº 010/2008, datada 19 de maio de 2008, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado a alínea "b" do Parágrafo Único, inciso I, do o Art. 1º, da Lei nº 010/2008, datada 19 de maio de 2008, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. .......................................................................

 

I - .............................................................................................

b) E.U. João Nohia"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 05 de novembro de 2009.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.