LEI Nº 36, DE 31 DE MARÇO DE 2016

 

Altera a Lei 033/2013, de 19 de fevereiro de 2013 - Institui Programa, define os critérios, diretrizes e procedimentos para concessão do aluguel social no âmbito do Município de Água Doce do Norte - ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei 033/2013, de 19 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º A concessão de Bolsa Aluguel Social fica limitada à quantidade máxima de 35 (trinta e cinco) famílias, simultaneamente, que atendam os requisitos e condições exigidas nesta Lei, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, sendo: a-10 (dez) famílias que enquadrem nas situações descritas nos incisos I a IV do art. 3º; e b- 25 (vinte e cinco) famílias em situação de alta vulnerabilidade social."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito, 31 dias do mês de março de 2016.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.