O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei 033/2013, de 19 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A concessão de Bolsa Aluguel Social fica limitada à quantidade máxima de 35 (trinta e cinco) famílias, simultaneamente, que atendam os requisitos e condições exigidas nesta Lei, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, sendo: a-10 (dez) famílias que enquadrem nas situações descritas nos incisos I a IV do art. 3º; e b- 25 (vinte e cinco) famílias em situação de alta vulnerabilidade social."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito, 31 dias do mês de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.