O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a reforma do veículo da PM-ES a serviço neste Município até um custo de NCZ$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados novos).
Art. 2º As despesas correrão por conta da lotação orçamentária destinadas ao Gabinete do Prefeito, podendo o Executivo suplementar dotações por cancelamento e transferências de dotações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias, com efeito retroativo à 1º de julho de 1989.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.