LEI Nº 37, DE 15 DE SETEMBRO DE 1989

 

Autoriza o Poder Executivo a reformar o veículo da PM de Água Doce.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a reforma do veículo da PM-ES a serviço neste Município até um custo de NCZ$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados novos).

 

Art. 2º As despesas correrão por conta da lotação orçamentária destinadas ao Gabinete do Prefeito, podendo o Executivo suplementar dotações por cancelamento e transferências de dotações.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias, com efeito retroativo à 1º de julho de 1989.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de setembro de 1989.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.