O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 308/1.994, de 01 de dezembro de 1.994, para exercício de 1.997, aquisição de uma motocicleta para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e uma motocicleta para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 360/96 de 05 de agosto de 1.996, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e mais um item na Secretaria Municipal de Saúde com o seguinte teor:
- Aquisição de uma motocicleta para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, para desenvolvimento de programas na área de agricultura.
- Aquisição de uma motocicleta para a Secretaria Municipal de Saúde, para desenvolvimento de programas na área de saúde.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 de setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.