LEI Nº 37, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono aos professores da Educação Infantil e Creches que percebem seus vencimentos pelo MDE, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder abono no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), para os professores da Educação Infantil e Creches, que percebem seus vencimentos pelo MDE.

 

Parágrafo Único. Fica excluído do abono do MDE os professores que irão receber abono do FUNDEF.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de dezembro de 2005.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.