LEI Nº 37, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Vila Marinho - Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Vila Marinho - Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, neste Município.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de dezembro de 2010.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.