O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido no Art. 8º, I e III, da Lei Municipal nº 034/2010, de 11 de novembro de 2010, até o limite de 10,4% (dez virgula quatro por cento) do total do Orçamento Municipal, para os Órgãos e Secretarias Municipais de Água Doce do Norte/ES, perfazendo um total de R$ 2.157.000,00 (Dois milhões, cento e cinqüenta e sete mil reais), exceto a Câmara Municipal.
I - Gabinete do Prefeito:
Pessoal: R$ 45.000,00;
Total: R$ 45.000,00.
II - Assessoria Técnica:
Pessoal: R$ 25.000,00;
Total: R$ 25.000,00.
III - Secretaria Municipal de Administração:
Pessoal: R$ 100.000,00
Obrigações Patronais: R$ 150.000,00
Serviços de Terceiros: R$ 10.000,00
PASEP: R$ 40.000,00;
Total: R$ 300.000,00.
IV - Secretaria Municipal de Finanças:
Pessoal: R$ 85.000,00
Serviços de Terceiros: R$ 12.000,00
Parcelamento do INSS: R$ 75.000,00
Total: R$ 172.000,00.
V - Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Pessoal: R$ 500.000,00
Obrigações Patronais: R$ 165.000,00
Serviços de Terceiros: R$ 20.000,00
Obras e Instalações: R$ 150.000,00
Total: R$ 835.000,00.
VI - Secretaria Municipal de Ação Social:
Pessoal: R$ 60.000,00;
Material de Distribuição Gratuita: R$ 20.000,00;
Material de Consumo: R$ 15.000,00;
Total: R$ 95.000,00.
VII - Secretaria Municipal de Saúde:
Pessoal: R$ 220.000,00;
Obrigações Patronais: R$ 60.000,00;
Serviços de Terceiros: R$ 15.000,00;
Material de Consumo: R$ 10.000,00;
Total: R$ 305.000,00.
VIII - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
Pessoal: R$ 240.000,00;
Serviços de Terceiros: R$ 10.000,00;
Material de Consumo: R$ 5.000,00;
Total: R$ 255.000,00.
IX - Secretaria Municipal de Interior e Transportes:
Pessoal: R$ 75.000,00;
Material de Consumo: R$ 15.000,00;
Total: R$ 90.000,00.
X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Pessoal: R$ 15.000,00;
Total: R$ 15.000,00.
XI - Secretaria Municipal de Planejamento:
Pessoal: R$ 5.000,00;
Total: R$ 5.000,00
XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Serviços de Terceiros: R$ 5.000,00;
Total: R$ 5.000,00
XIII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
Serviços de Terceiros: R$ 5.000,00;
Material de Consumo: R$ 5.000,00
Total: R$ 10.000,00
Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura dos referidos créditos, advirão das resultantes anulações parcial ou total de dotações orçamentárias, e/ou excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.