LEI Nº 37, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido no Art. 8º, I e III, da Lei Municipal nº 034/2010, de 11 de novembro de 2010, até o limite de 10,4% (dez virgula quatro por cento) do total do Orçamento Municipal, para os Órgãos e Secretarias Municipais de Água Doce do Norte/ES, perfazendo um total de R$ 2.157.000,00 (Dois milhões, cento e cinqüenta e sete mil reais), exceto a Câmara Municipal.

 

I - Gabinete do Prefeito:

Pessoal:        R$ 45.000,00;

Total:  R$ 45.000,00.

 

II - Assessoria Técnica:

Pessoal:        R$ 25.000,00;

Total:  R$ 25.000,00.

 

III - Secretaria Municipal de Administração:

Pessoal:        R$ 100.000,00

Obrigações Patronais:        R$ 150.000,00

Serviços de Terceiros:        R$ 10.000,00

PASEP:         R$ 40.000,00;

Total:  R$ 300.000,00.

 

IV - Secretaria Municipal de Finanças:

Pessoal:        R$ 85.000,00

Serviços de Terceiros:        R$ 12.000,00

Parcelamento do INSS:      R$ 75.000,00

Total:  R$ 172.000,00.

 

V - Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

Pessoal:        R$ 500.000,00

Obrigações Patronais:        R$ 165.000,00

Serviços de Terceiros:        R$ 20.000,00

Obras e Instalações: R$ 150.000,00

Total:  R$ 835.000,00.

 

VI - Secretaria Municipal de Ação Social:

Pessoal:        R$ 60.000,00;

Material de Distribuição Gratuita:   R$ 20.000,00;

Material de Consumo:        R$ 15.000,00;

Total:  R$ 95.000,00.

 

VII - Secretaria Municipal de Saúde:

Pessoal:        R$ 220.000,00;

Obrigações Patronais:        R$ 60.000,00;

Serviços de Terceiros:        R$ 15.000,00;

Material de Consumo:        R$ 10.000,00;

Total:  R$ 305.000,00.

 

VIII - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

Pessoal:        R$ 240.000,00;

Serviços de Terceiros:        R$ 10.000,00;

Material de Consumo:        R$ 5.000,00;

Total:  R$ 255.000,00.

 

IX - Secretaria Municipal de Interior e Transportes:

Pessoal:        R$ 75.000,00;

Material de Consumo:        R$ 15.000,00;

Total: R$ 90.000,00.

 

X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Pessoal:        R$ 15.000,00;

Total:  R$ 15.000,00.

 

XI - Secretaria Municipal de Planejamento:

Pessoal:        R$ 5.000,00;

Total: R$ 5.000,00

 

XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

Serviços de Terceiros:        R$ 5.000,00;

Total: R$ 5.000,00

 

XIII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

Serviços de Terceiros:        R$ 5.000,00;

Material de Consumo:        R$ 5.000,00

Total:  R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura dos referidos créditos, advirão das resultantes anulações parcial ou total de dotações orçamentárias, e/ou excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de dezembro de 2011.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.