O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada uma unidade de ensino denominada Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI Professora Adevani Maria Batista, que funcionará no imóvel localizado nesta cidade na Rua Padre Franco, Centro, ao lado do Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes.
Art. 2º A unidade ora criada se destina a oferecer ensino de Educação Infantil, nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da legislação municipal atinente à matéria, bem como das normas estabelecidas pelos Conselho Nacional, Estadual e Municipal de Educação.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC a gestão superior da unidade ora criada, nos termos do art. 40 da Lei Complementar nº 61 de dezembro de 1997.
Art. 4º As despesas com o funcionamento e manutenção desta unidade correrão à conta das dotações orçamentárias do órgão SEMEC.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com entidades públicas, visando à obtenção de recursos técnicos e financeiros para a unidade criada por esta Lei.
Art. 6º Fica extinta a Creche Municipal Professora Adevani Maria Batista.
Art. 7º Revoga-se a Lei nº 003, de 08 de abril de 2002.
Art. 8º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito, 13 dias do mês de abril de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.