LEI Nº 38, DE 05 DE OUTUBRO DE 2001

 

Define os serviços de Saúde para aplicação dos recursos de que dispõe a Emenda Constitucional nº 029/2000, e faz inclusões na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Para dar cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 029/2000, o Município inclui as metas e serviços abaixo, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 156/2000 de 07/08/2000:

 

I - Despesas Correntes:

 

a) pagamento de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive, complementação de salários, gratificações, horas extras, complemento de salário de pessoal dos PSF, complemento de salário do pessoal do PACS, complemento de salário do pessoal de vigilância Sanitária e demais programas existentes ou que serão criados na área de Saúde;

b) pagamento de diárias;

c) custear despesas com treinamento de recursos humanos e participação em congressos e encontros da área da Saúde;

d) pagamento de obrigações patronais, encargos sociais e rescisões de contratos;

e) pagamento de contribuição ao CIS NOROESTE;

f) pagamento de contra partida para aquisição de medicamentos para Farmácia Básica;

g) aquisição de materiais de consumo e expediente em geral, para todos os setores da Secretaria Municipal de Saúde;

h) reposição de peças nos veículos da Secretaria Municipal de Saúde;

i) remuneração de serviços pessoais;

j) pagamento de serviços para os veículos da Secretaria Municipal de Saúde;

k) pagamento de faturas de água, luz, telefone e internet de todos os setores da Secretaria Municipal de Saúde;

l) pagamento de diversos serviços de terceiros e encargos, para a manutenção de todos os setores da Secretaria Municipal de Saúde;

m) contratação de serviços de exames laboratoriais;

n) contratação de serviços de ultra-sonografia;

o) contratação de serviços de endoscopia;

p) contratação de serviços de mamografias;

q) contratação de serviços exames preventivos em geral;

r) contratação de serviços de empresas médicas para atendimento de diversas especializações que a Secretaria Municipal de Saúde julgar necessário;

s) pagamento de contribuições, anuidades, semestralidades e outros a entidades ligadas a Saúde;

t) locação de imóveis para funcionamento de diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde;

u) pagamento de PASEP;

v) contra partida para os Programas de Gestão Plena, PAB, PACS, PSF, vigilância Sanitária, Carência Nutricional, ECD e outros;

w) pagamento de faturas hospitalares em geral.

 

II - Despesas de Capital:

 

a) aquisição de equipamentos para equipar os diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde;

b) aquisição de computadores e periféricos para os diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde;

c) aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de Saúde;

d) reformas e ampliações dos prédios onde funcionam e/ou venham a funcionar os diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde;

e) reforma e ampliação do Posto de Saúde do centro;

f) construção de Posto de Saúde e PSF, nos bairros da Sede e nas Vilas do interior do Município;

g) aquisição de imóveis para funcionamento de setores da Secretaria Municipal de Saúde;

h) aquisição de imóveis, reforma e remodelação dos mesmos, para funcionamento dos PSF;

i) pagamento de parcelamentos de débitos com INSS, FGTS e PASEP;

j) saneamento básico;

k) tratamento de água;

l) limpeza pública.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias a presente lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 05 de outubro de 2001.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.