LEI Nº 38, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono a todos os servidores do Município, com exceção dos professores do Ensino Fundamental e profissionais do Magistério, Educação Infantil e Creches que serão beneficiados com os abonos do FUNDEF e MDE, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder abono a todos os servidores municipais no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), com exceção dos professores do Ensino Fundamental e profissionais do Magistério, Educação Infantil e Creches que serão beneficiados com os abonos do FUNDEF e MDE.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de dezembro de 2005.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.